
Este evento apresenta como principal objetivo proporcionar momentos lúdicos, culturais, educativos, recreativos, de convívio e animação para toda a população escolar do concelho.
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA ESCOLAR DO MUNICÍPIO ELVAS
Artigo n.º 1
Objeto
- O presente documento destina-se a definir as normas de funcionamento para a Feira Escolar do Município de Elvas.
- As presentes normas aplicam-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, que exerçam a sua atividade na Feira.
- Os participantes obrigam-se a cumprir, além das presentes normas, as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam, aos serviços que prestam, bem como todas as normas de saúde vigentes.
- As presentes normas de funcionamento são constituídas por normas gerais de funcionamento e pelas normas específicas de funcionamento para:
- Entidades públicas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a organização considere a sua participação relevante;
- Desenvolvimento de atividades de Restauração e Bar, Divertimentos e outros, no espaço da Feira Escolar
Artigo n.º 2
Organização da Feira
A organização da Feira Escolar é da competência do Município de Elvas, a qual, na qualidade de entidade organizadora, poderá contar com a colaboração de outras associações ou entidades do concelho.
Artigo n.º 3
Data e horário de funcionamento
- A Feira Escolar é um evento anual, realizado no Jardim Municipal de Elvas.
- O Município de Elvas determina anualmente as datas de realização do evento, bem como os respetivos horários de funcionamento.
- As datas e horários da Feira estão presentes na ficha de candidatura e são divulgados com antecedência junto dos interessados.
Artigo n.º 4
Candidaturas
- As candidaturas (Pavilhões, Animação e Espaço para restauração, Bar e Divertimentos) deverão ser apresentadas até ao dia 15 de abril do ano em que decorre, reservando-se a organização ao direito de não considerar inscrições entregues em data posterior à referida;
- Os interessados devem entregar a candidatura presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas ou enviar por correio eletrónico para educacao@cm-elvas.pt. O preenchimento da candidatura não tem carácter vinculativo de participação no evento, sendo sujeita à validação e aprovação do Município de Elvas.
- Após apresentação da candidatura, o Município de Elvas irá proceder à sua análise.
- As candidaturas só serão consideradas válidas quando devidamente preenchidas.
- As candidaturas serão analisadas de acordo com a sua pertinência na área da infância e juventude;
- O Município de Elvas reserva-se o direito de rejeitar ou pedir esclarecimento sobre inscrições que não se enquadrem no âmbito da Feira Escolar.
- A entrega de candidatura implica a aceitação das presentes normas.
- O candidato irá receber confirmação do pavilhão ou espaço atribuído. Caso a candidatura não seja aceite, o candidato será também notificado.
- Antes do início do evento, os pavilhões ou espaços atribuídos ou a sua distribuição poderão sofrer alterações, quando exigidos pela organização do evento e/ou por razões de segurança.
- No decorrer do evento, sempre que as condições de segurança assim o exigirem, poderão ser efetuadas as alterações devidas.
- Nenhum participante tem direitos adquiridos sobre pavilhões ou espaços que tenha ocupado noutras edições do evento.
- O Município de Elvas reserva-se o direito de convidar outras entidades, cuja participação possa valorizar o certame.
- O espaço de funcionamento de esplanadas é definido pelo Município de Elvas.
Artigo n.º 5
Normas. Especificas – Animação
- Os espetáculos de animação no decorrer da Feira Escolar, serão dinamizados estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a sua participação seja considerada relevante;
- Poderá ainda o Município incluir espetáculos relevantes na área da infância e juventude; 3. A definição dos dias e horários dos espetáculos de animação serão definidos pelo Município de Elvas.
Artigo n.º 6
Normas Específicas - Pavilhões
- Os pavilhões poderão ser ocupados por entidades públicas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a sua participação seja considerada relevante;
- A participação é sujeita a número limitado de pavilhões, a determinar pelo Município de Elvas;
- A cedência e localização dos pavilhões é da responsabilidade do Município de Elvas;
- Os pavilhões estão equipados com sistema de fecho, balcão, prateleiras e instalação elétrica. A dimensão de cada pavilhão é de 3mx3m;
- Na candidatura deverá ser indicado o nome exato que irá constar no lettering do respetivo pavilhão;
- Não é permitido pintar, pregar, perfurar ou danificar os pavilhões;
- A decoração e limpeza dos pavilhões é da responsabilidade dos participantes;
- A organização não fornece material para decoração dos pavilhões (além de balcão e prateleiras), pelo que esta deverá ser organizada pelos participantes;
- Os pavilhões podem ser utilizados como quiosque alimentar ou bar pelas entidades definidas no número 2 do presente artigo.
- O número de pavilhões para quiosque alimentar ou bar é limitado, a determinar pelo Município de Elvas, com localização específica.
- Os pavilhões definidos para quiosque alimentar ou bar são equipados com o necessário para o efeito.
Artigo n.º 7
Normas Específicas – Espaço para Restauração e Bar e Divertimentos
- Os espaços do recinto da Feira Escolar, poderão ser ocupados por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos e assumam responsabilidade pela atividade;
- A candidatura deverá ser acompanhada por fotografia do equipamento
- O participante que ocupar o espaço com estrutura própria, terá que assegurar o pagamento da taxa de ocupação de via pública, tendo em consideração o Regulamento Geral de Taxas Municipais e Tabelas de Taxas do Município de Elvas, bem como entregar toda a documentação definida no mesmo diploma legislativo.
Artigo n.º 8
Caducidade da Inscrição
- Considera-se a inscrição anulada se o participante, por facto que lhe seja imputável, não apresentar os documentos referidos no artigo anterior, dentro do prazo fixado para o efeito.
- Caso a não apresentação dos documentos no prazo definido ocorra por fato que não seja imputável ao participante, pode o mesmo requerer, por escrito, que seja concedido um prazo adicional para a apresentação dos documentos, apresentando justificação para o incumprimento.
- Nas situações referidas no número anterior, a inscrição é anulada se o participante não apresentar os documentos no prazo concedido.
Artigo n.º 9
Deveres dos participantes
- Constituem obrigações dos participantes da Feira Escolar:
- Respeitar o disposto nas presentes normas e cumprir normas legais e regulamentares em vigor, referentes à atividade desenvolvida;
- Cumprir os prazos definidos para a montagem dos equipamentos, de forma a permitir vistorias;
- Assegurar que os materiais, equipamentos, produtos e outros, colocados nos pavilhões ou espaços atribuídos correspondem ao indicado na ficha de candidatura;
- Cumprir os prazos definidos para ocupação e decoração dos pavilhões, após o término dos quais não é permitida a permanência de viaturas no espaço da Feira Escolar destinado ao público;
- Respeitar os horários de abertura e encerramento da Feira Escolar, não ultrapassando os horários definidos e assegurando a abertura diária durante a totalidade do período de funcionamento;
- Assegurar que não é ultrapassada a área física que lhes é atribuída;
- Manter limpo e arrumado o espaço atribuído;
- Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da Feira
Escolar;
- Os participantes e seus colaboradores deverão cumprir toda a legislação em matéria de prevenção, higiene e segurança no trabalho, durante a Feira Escolar, tal como nos períodos de montagem e desmontagem;
- Respeitar e tratar educadamente todos os intervenientes na realização da Feira Escolar, nomeadamente outros participantes, clientes, colaboradores, funcionários do Município de
Elvas e agentes da autoridade;
- Não abandonar o seu espaço ou pavilhão no decorrer da Feira Escolar;
- Sempre que aplicável, os participantes devem afixar, de modo visível e legível, os preços dos produtos;
- Manter o pavilhão e equipamento cedido em perfeitas condições de preservação, à semelhança do momento da sua ocupação;
- Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no recinto;
- O participante não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do pavilhão ou espaço atribuído.
- A partilha do direito de ocupação do pavilhão ou espaço atribuído carece de parecer favorável prévio do Município de Elvas.
Artigo n.º 10
Deveres da organização
- Constituem obrigações do Município de Elvas:
- Definir as datas e horários da Feira Escolar;
- Definir os espaços da Feira Escolar;
- Definir o número de pavilhões e localização dos mesmos;
- Definir os espaços para Restauração e Bar e Divertimentos;
- Montar os espaços comuns;
- Garantir a instalação elétrica com ponto de luz e tomada em cada um dos pavilhões;
- Garantir o acesso a pontos de água a pavilhões e espaços destinados à restauração;
- Assegurar a limpeza do recinto, no que concerne às áreas comuns e infraestruturas e colocação de contentores para recolha de resíduos;
- Proporcionar a animação da Feira Escolar;
- Assegurar a presença, durante o decorrer do evento, de membros da organização;
- Assegurar a presença, durante o decorrer do evento, de vigilância e meios de socorro necessários;
- Assegurar e supervisionar o cumprimento das presentes normas.
- Sempre que estejam em causas interesses superiores, compete ao Município de Elvas, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, o encerramento antecipado da Feira Escolar.
Artigo n.º 11
Desistência
- Se o espaço ou pavilhão atribuídos não for ocupado no período definido neste regulamento, considera-se que o participante desistiu da sua participação no evento.
- Em caso de desistência, os participantes podem ficar impedidos de participar na Feira Escolar, entre o mínimo de um ano e o máximo de três anos, em deliberação a tomar pela Câmara Municipal de Elvas.
- A Câmara Municipal de Elvas reserva-se o direito de atribuir os locais em que tenha sido verificada desistência.
Artigo n.º 12
Rescisão
- Para além do previsto em outros artigos, são motivos para a rescisão da concessão do espaço/pavilhão:
- A venda de produtos não autorizados pelo Município de Elvas;
- O incumprimento dos horários definidos para o funcionamento da Feira Escolar;
- A subconcessão do espaço/pavilhão cedidos;
- A existência de deficiências na organização, funcionamento, estado dos bens ou equipamento colocados à disposição do público pelos participantes;
- O não cumprimento dos deveres do participante.
- O Município de Elvas não se responsabiliza pela venda de álcool por e a menores de idade, sendo a compra/venda da responsabilidade dos intervenientes (DL n. º106/2015, de 16 de junho)
- Reserva-se o direito de retirada do participante da Feira Escolar mediante evidência de venda de bebidas alcoólicas a menores.
Artigo n.º 13
Ruído
- As emissões sonoras resultantes do funcionamento da Feira Escolar são permitidas até às 24.00 horas do dia em que decorre a Feira.
- Nas situações em que se verifique o excesso de ruído, a organização poderá determinar a sua redução ou cessação imediata.
- Durante a realização de espetáculos musicais, as emissões sonoras resultantes do funcionamento dos equipamentos de divertimentos deverão ser reduzidas ou cessadas.
Artigo n.º 14
Energia Elétrica
- Quaisquer necessidades adicionais de energia deverão ser garantidas pelo requerente por meios próprios;
- É proibida a derivação de energia elétrica entre lugares ou outra instalação, salvo se autorizada pelo Município de Elvas ou pela entidade competente.
Artigo n.º 15
Água
- O fornecimento de água no recinto da Feira Escolar é da competência da Câmara Municipal de Elvas.
- Nos pavilhões destinados a Quiosque Alimentar e Bar, a ligação aos pontos de água é da responsabilidade do Município de Elvas.
- Nos espaços cedidos para Restauração e Bar, a ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do espaço.
Artigo n.º 16
Segurança
- A vigilância do recinto da Feira Escolar, excluindo o perímetro exterior e zonas de estacionamento, será assegurado por empresa especializada, contratada pela Câmara Municipal de Elvas.
- O recinto será vigiado desde o início da montagem dos pavilhões até ao término da desmontagem dos mesmo (sendo que esta deverá estar concluída dois dias após o término da Feira) momento em que o espaço deixa de ter segurança.
Artigo n.º 17
Danos e Acidentes
- O Município de Elvas efetuará um seguro de responsabilidade civil.
- Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos de imagem, e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços.
Artigo n.º 18
Circulação no recinto
- É proibida a permanência, estacionamento e circulação de veículos automóveis no recinto da Feira, salvo os integrados no evento;
- Para cargas e descargas, é permitida a entrada e circulação de veículos automóveis, até uma hora do horário definido para a abertura da Feira, pelo tempo estritamente necessário;
- O disposto nos números anteriores não é aplicável às viaturas de emergência ou outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Elvas.
Artigo n.º 19
Desmontagem da Feira
- A desmontagem dos pavilhões/espaços, por parte dos ocupantes, deve ocorrer no dia imediatamente após ao término da Feira;
- Os participantes não podem abandonar os pavilhões ou espaços que lhe foram cedidos ou proceder à desmontagem, salvo por motivos de força maior, devidamente justificados;
- Todas as pavilhões e espaços deverão ser entregues no mesmo estado em que foram colocados à disposição dos participantes.
Artigo n.º 20
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto nas presentes normas, compete ao Serviço de Fiscalização do Município de Elvas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.
Artigo n.º 21
Divulgação
A Feira Escolar será divulgada através dos órgãos de comunicação social do Município de Elvas e outros considerados pertinentes.
Artigo n.º 22
Acesso ao Público
O acesso do público ao recinto da Feira Escolar é gratuito.
Artigo n.º 23
Considerações finais
- A entrega ou envio da candidatura implica a aceitação das presentes normas.
- O incumprimento das obrigações assumidas, determina a extinção do direito de participação.
Artigo n.º 24
Omissões
As dúvidas ou casos omissos nas presentes normas serão resolvidas pelo Município de Elvas.











































