Feira Escolar
Feira Escolar

Este evento apresenta como principal objetivo proporcionar momentos lúdicos, culturais, educativos, recreativos, de convívio e animação para toda a população escolar do concelho.


  

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA ESCOLAR DO MUNICÍPIO ELVAS

 

Artigo n.º 1

Objeto

  1. O presente documento destina-se a definir as normas de funcionamento para a Feira Escolar do Município de Elvas.
  2. As presentes normas aplicam-se a todas as pessoas, singulares ou coletivas, que exerçam a sua atividade na Feira.
  3. Os participantes obrigam-se a cumprir, além das presentes normas, as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, aos produtos que comercializam, aos serviços que prestam, bem como todas as normas de saúde vigentes.
  4. As presentes normas de funcionamento são constituídas por normas gerais de funcionamento e pelas normas específicas de funcionamento para:
    1. Entidades públicas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a organização considere a sua participação relevante;
    2. Desenvolvimento de atividades de Restauração e Bar, Divertimentos e outros, no espaço da Feira Escolar


Artigo n.º 2 

Organização da Feira

A organização da Feira Escolar é da competência do Município de Elvas, a qual, na qualidade de entidade organizadora, poderá contar com a colaboração de outras associações ou entidades do concelho. 


Artigo n.º 3

Data e horário de funcionamento 

  1. A Feira Escolar é um evento anual, realizado no Jardim Municipal de Elvas.
  2. O Município de Elvas determina anualmente as datas de realização do evento, bem como os respetivos horários de funcionamento.
  3. As datas e horários da Feira estão presentes na ficha de candidatura e são divulgados com antecedência junto dos interessados.

 

Artigo n.º 4

Candidaturas

  1. As candidaturas (Pavilhões, Animação e Espaço para restauração, Bar e Divertimentos) deverão ser apresentadas até ao dia 15 de abril do ano em que decorre, reservando-se a organização ao direito de não considerar inscrições entregues em data posterior à referida;
  2. Os interessados devem entregar a candidatura presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Elvas ou enviar por correio eletrónico para educacao@cm-elvas.pt. O preenchimento da candidatura não tem carácter vinculativo de participação no evento, sendo sujeita à validação e aprovação do Município de Elvas.
  3. Após apresentação da candidatura, o Município de Elvas irá proceder à sua análise.
  4. As candidaturas só serão consideradas válidas quando devidamente preenchidas.
  5. As candidaturas serão analisadas de acordo com a sua pertinência na área da infância e juventude;
  6. O Município de Elvas reserva-se o direito de rejeitar ou pedir esclarecimento sobre inscrições que não se enquadrem no âmbito da Feira Escolar.
  7. A entrega de candidatura implica a aceitação das presentes normas.
  8. O candidato irá receber confirmação do pavilhão ou espaço atribuído. Caso a candidatura não seja aceite, o candidato será também notificado.
  9. Antes do início do evento, os pavilhões ou espaços atribuídos ou a sua distribuição poderão sofrer alterações, quando exigidos pela organização do evento e/ou por razões de segurança.
  10. No decorrer do evento, sempre que as condições de segurança assim o exigirem, poderão ser efetuadas as alterações devidas.
  11. Nenhum participante tem direitos adquiridos sobre pavilhões ou espaços que tenha ocupado noutras edições do evento.
  12. O Município de Elvas reserva-se o direito de convidar outras entidades, cuja participação possa valorizar o certame.
  13. O espaço de funcionamento de esplanadas é definido pelo Município de Elvas.


Artigo n.º 5

Normas. Especificas – Animação

 

  1. Os espetáculos de animação no decorrer da Feira Escolar, serão dinamizados estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a sua participação seja considerada relevante;
  2. Poderá ainda o Município incluir espetáculos relevantes na área da infância e juventude; 3. A definição dos dias e horários dos espetáculos de animação serão definidos pelo Município de Elvas.


Artigo n.º 6

Normas Específicas - Pavilhões

  1. Os pavilhões poderão ser ocupados por entidades públicas, estabelecimentos de ensino públicos e privados, forças de segurança, associações culturais, desportivas, recreativas, sociais, juvenis, cívicas, religiosas e outras, sempre que a sua participação seja considerada relevante;
  2. A participação é sujeita a número limitado de pavilhões, a determinar pelo Município de Elvas;
  3. A cedência e localização dos pavilhões é da responsabilidade do Município de Elvas;
  4. Os pavilhões estão equipados com sistema de fecho, balcão, prateleiras e instalação elétrica. A dimensão de cada pavilhão é de 3mx3m;
  5. Na candidatura deverá ser indicado o nome exato que irá constar no lettering do respetivo pavilhão;
  6. Não é permitido pintar, pregar, perfurar ou danificar os pavilhões;
  7. A decoração e limpeza dos pavilhões é da responsabilidade dos participantes;
  8. A organização não fornece material para decoração dos pavilhões (além de balcão e prateleiras), pelo que esta deverá ser organizada pelos participantes;
  9. Os pavilhões podem ser utilizados como quiosque alimentar ou bar pelas entidades definidas no número 2 do presente artigo.
  • O número de pavilhões para quiosque alimentar ou bar é limitado, a determinar pelo Município de Elvas, com localização específica.
  • Os pavilhões definidos para quiosque alimentar ou bar são equipados com o necessário para o efeito.


Artigo n.º 7

Normas Específicas – Espaço para Restauração e Bar e Divertimentos

  1. Os espaços do recinto da Feira Escolar, poderão ser ocupados por pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que cumpram todos os requisitos legalmente estabelecidos e assumam responsabilidade pela atividade;
  2. A candidatura deverá ser acompanhada por fotografia do equipamento
  3. O participante que ocupar o espaço com estrutura própria, terá que assegurar o pagamento da taxa de ocupação de via pública, tendo em consideração o Regulamento Geral de Taxas Municipais e Tabelas de Taxas do Município de Elvas, bem como entregar toda a documentação definida no mesmo diploma legislativo.

 

Artigo n.º 8

Caducidade da Inscrição

  1. Considera-se a inscrição anulada se o participante, por facto que lhe seja imputável, não apresentar os documentos referidos no artigo anterior, dentro do prazo fixado para o efeito.
  2. Caso a não apresentação dos documentos no prazo definido ocorra por fato que não seja imputável ao participante, pode o mesmo requerer, por escrito, que seja concedido um prazo adicional para a apresentação dos documentos, apresentando justificação para o incumprimento.
  3. Nas situações referidas no número anterior, a inscrição é anulada se o participante não apresentar os documentos no prazo concedido.

 

Artigo n.º 9

Deveres dos participantes

  1. Constituem obrigações dos participantes da Feira Escolar:
    1. Respeitar o disposto nas presentes normas e cumprir normas legais e regulamentares em vigor, referentes à atividade desenvolvida;

 

  1. Cumprir os prazos definidos para a montagem dos equipamentos, de forma a permitir vistorias;
  2. Assegurar que os materiais, equipamentos, produtos e outros, colocados nos pavilhões ou espaços atribuídos correspondem ao indicado na ficha de candidatura;
  3. Cumprir os prazos definidos para ocupação e decoração dos pavilhões, após o término dos quais não é permitida a permanência de viaturas no espaço da Feira Escolar destinado ao público;
  4. Respeitar os horários de abertura e encerramento da Feira Escolar, não ultrapassando os horários definidos e assegurando a abertura diária durante a totalidade do período de funcionamento;
  5. Assegurar que não é ultrapassada a área física que lhes é atribuída;
  6. Manter limpo e arrumado o espaço atribuído;
  7. Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no recinto da Feira

Escolar;

  1. Os participantes e seus colaboradores deverão cumprir toda a legislação em matéria de prevenção, higiene e segurança no trabalho, durante a Feira Escolar, tal como nos períodos de montagem e desmontagem;
  2. Respeitar e tratar educadamente todos os intervenientes na realização da Feira Escolar, nomeadamente outros participantes, clientes, colaboradores, funcionários do Município de

Elvas e agentes da autoridade;

  1. Não abandonar o seu espaço ou pavilhão no decorrer da Feira Escolar;
  2. Sempre que aplicável, os participantes devem afixar, de modo visível e legível, os preços dos produtos;
  3. Manter o pavilhão e equipamento cedido em perfeitas condições de preservação, à semelhança do momento da sua ocupação;
  4. Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no recinto;
  1. O participante não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do pavilhão ou espaço atribuído.
  2. A partilha do direito de ocupação do pavilhão ou espaço atribuído carece de parecer favorável prévio do Município de Elvas.

 

Artigo n.º 10

Deveres da organização

  1. Constituem obrigações do Município de Elvas:
    1. Definir as datas e horários da Feira Escolar;
    2. Definir os espaços da Feira Escolar;
    3. Definir o número de pavilhões e localização dos mesmos;
    4. Definir os espaços para Restauração e Bar e Divertimentos;
    5. Montar os espaços comuns;
    6. Garantir a instalação elétrica com ponto de luz e tomada em cada um dos pavilhões;
    7. Garantir o acesso a pontos de água a pavilhões e espaços destinados à restauração;
    8. Assegurar a limpeza do recinto, no que concerne às áreas comuns e infraestruturas e colocação de contentores para recolha de resíduos;
    9. Proporcionar a animação da Feira Escolar;
    10. Assegurar a presença, durante o decorrer do evento, de membros da organização;
    11. Assegurar a presença, durante o decorrer do evento, de vigilância e meios de socorro necessários;
    12. Assegurar e supervisionar o cumprimento das presentes normas.
  2. Sempre que estejam em causas interesses superiores, compete ao Município de Elvas, na pessoa do Presidente da Câmara Municipal de Elvas, o encerramento antecipado da Feira Escolar.

 

Artigo n.º 11

Desistência

  1. Se o espaço ou pavilhão atribuídos não for ocupado no período definido neste regulamento, considera-se que o participante desistiu da sua participação no evento.
  2. Em caso de desistência, os participantes podem ficar impedidos de participar na Feira Escolar, entre o mínimo de um ano e o máximo de três anos, em deliberação a tomar pela Câmara Municipal de Elvas.
  3. A Câmara Municipal de Elvas reserva-se o direito de atribuir os locais em que tenha sido verificada desistência.

 

Artigo n.º 12

Rescisão

  1. Para além do previsto em outros artigos, são motivos para a rescisão da concessão do espaço/pavilhão:
    1. A venda de produtos não autorizados pelo Município de Elvas;
    2. O incumprimento dos horários definidos para o funcionamento da Feira Escolar;
    3. A subconcessão do espaço/pavilhão cedidos;
    4. A existência de deficiências na organização, funcionamento, estado dos bens ou equipamento colocados à disposição do público pelos participantes;
    5. O não cumprimento dos deveres do participante.
  2. O Município de Elvas não se responsabiliza pela venda de álcool por e a menores de idade, sendo a compra/venda da responsabilidade dos intervenientes (DL n. º106/2015, de 16 de junho)
  3. Reserva-se o direito de retirada do participante da Feira Escolar mediante evidência de venda de bebidas alcoólicas a menores.


Artigo n.º 13

Ruído

  1. As emissões sonoras resultantes do funcionamento da Feira Escolar são permitidas até às 24.00 horas do dia em que decorre a Feira.
  2. Nas situações em que se verifique o excesso de ruído, a organização poderá determinar a sua redução ou cessação imediata.
  3. Durante a realização de espetáculos musicais, as emissões sonoras resultantes do funcionamento dos equipamentos de divertimentos deverão ser reduzidas ou cessadas.

 

Artigo n.º 14

Energia Elétrica

  1. Quaisquer necessidades adicionais de energia deverão ser garantidas pelo requerente por meios próprios;
  2. É proibida a derivação de energia elétrica entre lugares ou outra instalação, salvo se autorizada pelo Município de Elvas ou pela entidade competente.

 

Artigo n.º 15

Água

  1. O fornecimento de água no recinto da Feira Escolar é da competência da Câmara Municipal de Elvas.
  2. Nos pavilhões destinados a Quiosque Alimentar e Bar, a ligação aos pontos de água é da responsabilidade do Município de Elvas.
  3. Nos espaços cedidos para Restauração e Bar, a ligação aos pontos de água é da responsabilidade do titular do espaço.


Artigo n.º 16

Segurança

  1. A vigilância do recinto da Feira Escolar, excluindo o perímetro exterior e zonas de estacionamento, será assegurado por empresa especializada, contratada pela Câmara Municipal de Elvas.
  2. O recinto será vigiado desde o início da montagem dos pavilhões até ao término da desmontagem dos mesmo (sendo que esta deverá estar concluída dois dias após o término da Feira) momento em que o espaço deixa de ter segurança.

 

Artigo n.º 17

Danos e Acidentes

  1. O Município de Elvas efetuará um seguro de responsabilidade civil.
  2. Os participantes são os únicos responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos de imagem, e outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços.


Artigo n.º 18

Circulação no recinto 

  1. É proibida a permanência, estacionamento e circulação de veículos automóveis no recinto da Feira, salvo os integrados no evento;
  2. Para cargas e descargas, é permitida a entrada e circulação de veículos automóveis, até uma hora do horário definido para a abertura da Feira, pelo tempo estritamente necessário;

 

  1. O disposto nos números anteriores não é aplicável às viaturas de emergência ou outros veículos devidamente autorizados pela Câmara Municipal de Elvas.

 

Artigo n.º 19

Desmontagem da Feira

  1. A desmontagem dos pavilhões/espaços, por parte dos ocupantes, deve ocorrer no dia imediatamente após ao término da Feira;
  2. Os participantes não podem abandonar os pavilhões ou espaços que lhe foram cedidos ou proceder à desmontagem, salvo por motivos de força maior, devidamente justificados;
  3. Todas as pavilhões e espaços deverão ser entregues no mesmo estado em que foram colocados à disposição dos participantes.

 

Artigo n.º 20

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto nas presentes normas, compete ao Serviço de Fiscalização do Município de Elvas, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades.

 

Artigo n.º 21

Divulgação

A Feira Escolar será divulgada através dos órgãos de comunicação social do Município de Elvas e outros considerados pertinentes.

 

Artigo n.º 22

Acesso ao Público

O acesso do público ao recinto da Feira Escolar é gratuito.

 

Artigo n.º 23

Considerações finais

  1. A entrega ou envio da candidatura implica a aceitação das presentes normas.
  2. O incumprimento das obrigações assumidas, determina a extinção do direito de participação.


Artigo n.º 24

Omissões

As dúvidas ou casos omissos nas presentes normas serão resolvidas pelo Município de Elvas.